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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012

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Art. 6º

Compete aos responsáveis pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes:

I

assegurar a precedência na realização dos programas estruturadores, dos convênios de entrada e das operações de crédito, observando a programação e execução orçamentária e financeira;

II

compatibilizar a programação financeira de que trata o inciso II do art. 3º com a programação física e orçamentária;

III

registrar, mensalmente, no SIGPLAN, as informações sobre a execução dos programas associados e especiais, a que se refere o Plano Plurianual de Ação Governamental 2012-2015, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado;

IV

assegurar que o monitoramento dos programas estruturadores seja realizado nos termos do Manual SIGPLAN de Monitoramento do PPAG disponibilizado no sitehttp://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e a situação de execução das ações.

V

registrar, mensalmente, no SIGCON - Módulo Entrada ou em formulário próprio, informações sobre a execução dos convênios de entrada, bem como a atualização do cronograma físico e de desembolso orçamentário; e

VI

encaminhar as informações previstas no art. 4º deste Decreto. Seção IV Da aprovação da programação orçamentária

Art. 6º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.906 /2012