JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:

I

até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, para a SEPLAG, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG, a programação orçamentária mensal, respeitados os valores constantes no Anexo I, detalhada por projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental e elemento e item de despesa, conforme limites estabelecidos pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF, nos termos do art. 1º deste Decreto;

II

para a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF/SEF, até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, por meio do Módulo de Programação Financeira do Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI/MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I e II;

III

para a SCCG/SEPLAG, até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto e até o 5º dia útil de cada mês no caso de atualização, o detalhamento da programação orçamentária mensal registrada no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG, conforme inciso I deste artigo, dos valores dos recursos de convênios, portarias de entrada ou instrumentos congêneres, operações de créditos e suas respectivas contrapartidas, por meio do envio da planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br, por número de convênio ou contrato de operação de crédito, projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro; e

IV

Para a SCPPO/SEPLAG, até o 5º dia útil de cada mês, a estimativa mensal de arrecadação de recursos diretamente arrecadados por classificação de receita, conforme planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br.

Art. 4º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.906 /2012