Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído o Módulo de Programação Orçamentária do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG.
§ 1º
O Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG tem a finalidade de registrar os limites orçamentários estabelecidos a partir do crédito autorizado para o exercício financeiro e captar as respectivas programações orçamentárias realizadas para cada Unidade Orçamentária, por meio das Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, respeitando as seguintes regras gerais:
I
A realização e aprovação da programação orçamentária no módulo é requisito para a disponibilização das cotas orçamentárias para execução das respectivas despesas.
II
O detalhamento da programação orçamentária será mensal e deverá ser realizado obrigatoriamente por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, projeto/atividade e elemento item de despesa, conforme limites estabelecidos.
III
A partir da aprovação da programação orçamentária, a descentralização da cota orçamentária no SIAFI/MG deverá respeitar a programação realizada para cada projeto/atividade e, em casos específicos, também a programação realizada por elemento item de despesa, conforme limites estabelecidos.
IV
As programações orçamentárias realizadas para as contratações no Portal de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD e para os repasses de saída no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON-MG - Módulo Saída serão consideradas no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG compondo a programação dos limites estabelecidos.
V
As alterações dos limites orçamentários estabelecidos e que não impactem no crédito autorizado deverão ser solicitadas por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG.
§ 2º
O Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG deverá ser acessado por usuários devidamente autorizados por meio dos endereços eletrônicos http://www.siafi.mg.gov.br ou http://www.orcamento.mg.gov.br.
§ 3º
São usuários do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI/MG:
I
obrigatórios para todas as despesas: os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional e empresas estatais dependentes;
II
por opção: o Poder Judiciário Estadual, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual. Seção III Do fluxo das informações sobre a programação orçamentária, financeira e informações correlatas