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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.906 de 06 de fevereiro de 2012

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Art. 9º

As programações orçamentárias com recursos originários de operações de crédito serão aprovadas pela SCCG/SEPLAG, nos limites financeiros indicados pela SCGOV/SEF, a partir de acompanhamento mensal realizado, com base nas informações disponibilizadas pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.906 /2012