Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.858 de 11 de julho de 2008
Contém o Estatuto da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP. (O Decreto nº 44.858, de 10/7/2008, foi revogado pelo art. 34 do Decreto nº 45.807, de 13/12/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Delegada nº 146, de 25 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– A Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, instituída pelo Decreto nº 11.656, de 11 de fevereiro de 1969, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.
A FAOP tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Ouro Preto e se vincula à Secretaria de Estado de Cultura – SEC.
Capítulo II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
– A FAOP tem por finalidade promover, incentivar e administrar atividades artísticas e culturais e manter escola de cursos de livre docência voltados para as áreas das artes plásticas e industriais, para o artesanato, para os ofícios, a conservação e a restauração, competindo-lhe:
desenvolver ações visando à restauração, conservação e promoção do patrimônio cultural, à formação de profissionais nestas áreas e à educação patrimonial da comunidade;
promover cursos de livre docência, em sua área de atuação, por meio da Escola de Artes Rodrigo de Melo Franco Andrade – EARMFA;
promover eventos, seminários, debates, conferências e mostras de teatro, música, dança, canto, folclore, artes plásticas e literárias, arquitetura, cinema e artesanato;
realizar festival de artes, anual ou bienal, cujo programa reúna manifestações artísticas de interesse geral;
articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à mútua cooperação técnica, científica e financeira.
Capítulo III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
avaliar as atividades da Fundação, propondo medidas para seu aperfeiçoamento, para o alcance de sua finalidade;
aprovar a proposta orçamentária anual e o plano plurianual da FAOP e fiscalizar as respectivas execuções;
– O Presidente do Conselho Curador será substituído em seus impedimentos eventuais pelo Secretário Executivo do Conselho.
– Os membros do Conselho Curador a que se referem os incisos II e III e seus respectivos suplentes são designados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
– A função de membro do Conselho Curador é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
– O Conselho se reunirá, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
– As deliberações do Conselho Curador serão tomadas por votação da maioria relativa de seus membros.
– As demais normas internas de organização e funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, aprovado pela maioria absoluta de seus membros. Seção II Da Direção Superior
– A Direção Superior da FAOP é exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores sob sua subordinação.
apresentar o relatório anual de atividades e a prestação de contas do exercício anterior da Fundação para apreciação do Conselho Curador;
enviar a proposta orçamentária anual e o plano plurianual da FAOP para apreciação do Conselho Curador;
encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG a prestação de contas anual, aprovada pelo Conselho Curador. Seção III Das Unidades Administrativas Subseção I Da Procuradoria
– A Procuradoria, sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado – AGE, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse da FAOP, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003 e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:
examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Fundação;
elaborar e apor visto nas minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a FAOP participe;
sugerir modificação de lei ou de ato normativo da FAOP, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da Fundação;
preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da Fundação ou em qualquer ação constitucional;
defender, na forma da lei e mediante ato do Advogado-Geral do Estado, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da Fundação quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;
– A supervisão técnica a que se refere este artigo compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria. Subseção II Da Auditoria Seccional
– A Auditoria Seccional, unidade integrante do Sistema Central de Auditoria Interna, tem por finalidade promover, no âmbito da FAOP, a efetivação das atividades de auditoria e correição, competindo-lhe:
exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa de forma sistematizada e padronizada;
observar as diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela Auditoria-Geral do Estado – Auge em cada área de competência;
observar as normas e técnicas de auditoria e correição estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna;
elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição, com orientação e aprovação da Auge;
utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição disponibilizados pela Auge, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para subsídio aos trabalhos de auditoria e correição;
acompanhar a implementação de providências recomendadas pela Auge, pelo TCEMG, Ministério Público do Estado, bem como pela Controladoria-Geral da União, pelo Tribunal de Contas da União – TCU e por auditorias independentes;
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno na Fundação;
encaminhar à Auge informações acerca das respectivas atividades de auditoria, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre os atos programados e os executados;
informar à Auge as recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas no âmbito da Fundação para as providências cabíveis;
acompanhar as normas e os procedimentos da Fundação quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
notificar o Presidente e a Auge, sob pena de responsabilidade solidária, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
cientificar o Presidente sobre sonegação de informações ou ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição;
recomendar ao Presidente a instauração de Tomada de Contas Especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro dos dirigentes da Fundação, além de relatório e certificado conclusivo acerca de apurações realizadas em autos de Tomada de Contas Especial, nos termos das exigências do TCEMG. Subseção III Da Assessoria de Comunicação Social
– A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da FAOP, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, competindo-lhe:
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Fundação no relacionamento com a imprensa;
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Fundação;
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa;
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Fundação, publicados nos diversos jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Assessoria de Cerimonial e Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da Subsecretaria de Comunicação Social, sempre que necessário;
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Fundação, no âmbito das atividades de comunicação social; e
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Subseção IV Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da FAOP, competindo-lhe:
coordenar a elaboração do planejamento global da Fundação, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
elaborar a proposta orçamentária da Fundação, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
instituir, juntamente com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a SEC, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção V Da Escola de Artes Rodrigo de Melo Franco Andrade
– A EARMFA tem por finalidade promover o estudo e o ensino da arte e suas técnicas, bem como planejar, incentivar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais no âmbito de atuação da FAOP, competindo-lhe:
manter biblioteca, bem como promover ações que visem à dinamização de seus serviços de atendimento ao público;
propor e efetivar parcerias com instituições públicas e privadas que contribuam para o desenvolvimento do processo sócio-educativo e cultural da EARMFA; e
propor, junto com a Assessoria de Comunicação Social, estratégias e mecanismos de divulgação da Escola. Subseção VI Da Diretoria de Promoção e Extensão Cultural
– A Diretoria de Promoção e Extensão Cultural tem por finalidade coordenar e executar, em articulação com a EARMFA, ações que promovam, divulguem e dêem acesso à cultura nas áreas de preservação do patrimônio cultural, produção da arte contemporânea e conhecimento das técnicas e ofícios tradicionais, competindo-lhe:
propor e desenvolver, junto com as demais diretorias da FAOP, SEC e suas entidades vinculadas, políticas públicas de conservação, restauração e preservação de bens culturais;
coordenar, elaborar e implementar projetos de captação de recursos para desenvolvimento das ações de promoção e extensão;
coordenar as atividades de pesquisa e levantamento de bens culturais a serem conservados e restaurados, bem como de prestação de serviço em restauração e conservação de bens móveis e imóveis;
planejar, formatar e promover a execução de projetos culturais, de ação educativa e preservação de bens culturais e promoção da arte contemporânea;
propor e executar projetos para cursos, congressos, eventos e seminários na área de atuação da Fundação;
articular e coordenar a participação da FAOP e de outras instituições públicas ou privadas em feiras, exposições e eventos, no país e no exterior; e
Capítulo IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA Seção I Do Patrimônio
subvenções, doações, legados e transferências recebidos de pessoa física ou jurídica, nacional ou internacional, de direito público ou privado.
– Em caso de extinção da FAOP, seus bens e direitos serão revertidos ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação distinta. Seção II Da Receita
recursos provenientes de convênios, contratos, acordos e transferência de recursos públicos e privados.
– Os bens, direitos e receitas da FAOP deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de sua finalidade.
Capítulo V
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
– O orçamento da Fundação é uno e anual e compreende todas as receitas, despesas e investimentos dispostos por programas.
– A Fundação submeterá ao TCEMG e à Auge, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho Curador.
Capítulo VI
DO PESSOAL
– O regime jurídico do Quadro de Pessoal da FAOP está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena ================== Data da última atualização: 26/1/2018.