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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.858 de 11 de julho de 2008

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Art. 20

– A Fundação submeterá ao TCEMG e à Auge, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho Curador.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.858 /2008