Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.858 de 11 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Fundação submeterá ao TCEMG e à Auge, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho Curador.