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Artigo 3º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.858 de 11 de julho de 2008

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Art. 3º

– A FAOP tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Procuradoria;

b

Auditoria Seccional;

c

Assessoria de Comunicação Social;

d

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

e

Escola de Artes Rodrigo de Melo Franco Andrade – EARMFA; e

f

Diretoria de Promoção e Extensão Cultural. Seção I Da Unidade Colegiada

Art. 3º, III, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.858 /2008