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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.858 de 11 de julho de 2008

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Art. 21

– O regime jurídico do Quadro de Pessoal da FAOP está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.858 /2008