Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.858 de 11 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A EARMFA tem por finalidade promover o estudo e o ensino da arte e suas técnicas, bem como planejar, incentivar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais no âmbito de atuação da FAOP, competindo-lhe:
I
planejar, executar e avaliar suas atividades administrativas, técnicas e pedagógicas;
II
zelar pela qualidade do ensino, promovendo o aperfeiçoamento do corpo docente e técnico;
III
manter biblioteca, bem como promover ações que visem à dinamização de seus serviços de atendimento ao público;
IV
propor e efetivar parcerias com instituições públicas e privadas que contribuam para o desenvolvimento do processo sócio-educativo e cultural da EARMFA; e
V
propor, junto com a Assessoria de Comunicação Social, estratégias e mecanismos de divulgação da Escola. Subseção VI Da Diretoria de Promoção e Extensão Cultural