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Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.858 de 11 de julho de 2008

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Art. 11

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da FAOP, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da Fundação, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

elaborar a proposta orçamentária da Fundação, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

instituir, juntamente com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a SEC, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

IV

formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Fundação;

V

responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e

VIII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.

Parágrafo único

– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção V Da Escola de Artes Rodrigo de Melo Franco Andrade

Art. 11, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.858 /2008