JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.858 de 11 de julho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– A Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, instituída pelo Decreto nº 11.656, de 11 de fevereiro de 1969, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único

A FAOP tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Ouro Preto e se vincula à Secretaria de Estado de Cultura – SEC.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.858 /2008