Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.858 de 11 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, instituída pelo Decreto nº 11.656, de 11 de fevereiro de 1969, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único
A FAOP tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Ouro Preto e se vincula à Secretaria de Estado de Cultura – SEC.