Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.858 de 11 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A FAOP tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Procuradoria;
b
Auditoria Seccional;
c
Assessoria de Comunicação Social;
d
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
e
Escola de Artes Rodrigo de Melo Franco Andrade – EARMFA; e
f
Diretoria de Promoção e Extensão Cultural. Seção I Da Unidade Colegiada