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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.858 de 11 de julho de 2008

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Art. 19

– O orçamento da Fundação é uno e anual e compreende todas as receitas, despesas e investimentos dispostos por programas.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.858 /2008