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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.858 de 11 de julho de 2008

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Art. 6º

– A Direção Superior da FAOP é exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores sob sua subordinação.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.858 /2008