Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Turismo. (O Decreto nº 44.849, de 26/6/2008, foi revogado pelo art. 24 do Decreto n° 45.813, de 14/12/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 129, de 25 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º a Independência do Brasil.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Secretaria de Estado de Turismo - SETUR - é organizada na forma deste Decreto e da legislação aplicável.
Capítulo II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA DA SETUR
A SETUR tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar as ações do negócio de turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Estado, competindo-lhe:
propor e coordenar a política estadual de turismo, o Plano Mineiro de Turismo e os demais planos, programas e projetos relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;
implementar a execução da política estadual de turismo em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDE;
Capítulo III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Capítulo IV
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Capítulo V
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Seção I Do Gabinete
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
promover permanente articulação com as entidades vinculadas, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas pela SETUR;
encaminhar consultas e requerimentos às unidades competentes da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido; e
acompanhar as atividades de comunicação social da SETUR. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo
A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário e seus assessores diretos, o Secretário Adjunto e o Chefe de Gabinete, competindo-lhe:
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;
providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e
organizar as questões administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete. Seção III Da Assessoria de Comunicação Social
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover o relacionamento com a imprensa e acompanhar as atividades de publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SETUR, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Secretaria no relacionamento com a imprensa;
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Secretaria;
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa;
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Secretaria, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Assessoria de Cerimonial e Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da Subsecretaria de Comunicação Social;
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção IV Da Assessoria Jurídica
A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SETUR, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
assessoramento ao Secretário no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela Secretaria;
edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e
ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria;
acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da Secretaria na Assembléia Legislativa; e
elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado. Seção V Da Auditoria Setorial
A Auditoria Setorial, unidade integrante do Sistema Central de Auditoria Interna, tem por finalidade promover, no âmbito da Secretaria, a efetivação das atividades de auditoria e correição, competindo-lhe:
exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela Auditoria-Geral do Estado - AUGE - em cada área de competência;
observar as normas e técnicas de auditoria e correição estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna;
elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição, com orientação e aprovação da AUGE;
utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição disponibilizados pela AUGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para subsídio aos trabalhos de auditoria e correição;
acompanhar a implementação de providências recomendadas pela AUGE, Tribunal de Contas do Estado - TCEMG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes;
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno na Secretaria;
encaminhar à AUGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre os atos programados e os executados;
informar à AUGE as recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas no âmbito da Secretaria, para as providências cabíveis;
acompanhar as normas e os procedimentos da Secretaria quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
notificar o Secretário e a AUGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
cientificar o Secretário sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição;
recomendar ao Secretário a instauração de Tomada de Contas Especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro dos dirigentes da Secretaria, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de Tomada de Contas Especial, nos termos das exigências do TCEMG. Seção VI Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da SETUR, competindo-lhe:
coordenar a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução de objetivos e metas estabelecidos;
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e para a modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - da Secretaria;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Diretoria de Recursos Humanos
A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional, competindo-lhe:
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando a alcançar os objetivos estratégicos da Secretaria;
atuar em parceria com as demais unidades da SETUR, disseminando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, processamento da folha de pagamento e outros relacionados à administração de pessoal; e
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal. Subseção II Da Diretoria de Logística e Manutenção
A Diretoria de Logística e Manutenção tem por finalidade assegurar o suprimento operacional às unidades administrativas da SETUR, competindo-lhe:
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações dos regulamentos específicos relativos à gestão da frota oficial;
coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
acompanhar o consumo de insumos pela Secretaria, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente. Subseção III Da Diretoria de Contabilidade e Finanças
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro da SETUR, competindo-lhe:
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres de que a Secretaria seja parte; e
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção IV Da Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional
A Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como promover a modernização da gestão pública no âmbito da SETUR, competindo-lhe:
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas à unidade central de planejamento e orçamento;
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Secretaria participa como órgão gestor;
acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
coordenar e normatizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
promover estudos e análises, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e da eficácia;
propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados na Secretaria;
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresas, servidores e governo;
gerir os contratos de aquisição de TIC, além de emitir parecer técnico prévio, quanto à utilização e à aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e a reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
viabilizar a integração e compatibilidade de dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Secretaria, assim como garantir suporte técnico aos usuários; e
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução definindo critérios para a padronização de móveis, máquinas e equipamentos e do espaço. Seção VII Da Superintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo
A Superintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo tem por finalidade desenvolver, planejar e fomentar a política de turismo no Estado, competindo-lhe:
coordenar a elaboração do Plano Mineiro de Turismo e a implementação da política estadual de turismo;
propor e supervisionar a execução dos convênios, contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres para realização da finalidade institucional; e
promover a cooperação e a articulação com os fóruns, conselhos, órgãos e entidades relacionados ao turismo nos âmbitos federal, estadual e municipal. Subseção I Da Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo
A Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo tem por finalidade elaborar subsídios para o planejamento turístico, competindo-lhe:
coordenar, promover e apoiar ações voltadas à qualificação profissional e à melhoria da qualidade dos serviços turísticos do Estado;
coordenar a realização de trabalhos de pesquisa e dimensionamento de indicadores conjunturais e informações relevantes ao turismo do Estado; e
articular ações com organizações governamentais, do setor produtivo e do terceiro setor, visando a elaborar, implementar e aperfeiçoar programas, projetos e ações relacionados ao turismo. Subseção II Da Diretoria de Estruturação do Produto Turístico
A Diretoria de Estruturação do Produto Turístico tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar ações visando a estruturar produtos e roteiros turísticos em Minas Gerais, competindo-lhe:
formular estudos e pesquisas para o levantamento de dados destinados à estruturação do produto turístico mineiro e acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional e internacional;
coordenar e orientar programas e ações voltadas à segmentação do turismo no Estado, visando à estruturação de produtos inovadores e competitivos e com identidade;
orientar, acompanhar e supervisionar a execução dos projetos de estruturação e diversificação da oferta turística; e
promover e coordenar ações de apoio à comercialização junto a operadores de turismo e agentes de viagem nacionais e internacionais. Subseção III Da Diretoria de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo
A Diretoria de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo tem por finalidade planejar, organizar e coordenar as atividades de regionalização do turismo do Estado, competindo-lhe:
interagir com organizações governamentais, da iniciativa privada e do terceiro setor, visando a promover a regionalização do turismo em Minas Gerais; e
apoiar, acompanhar e avaliar a implantação e o desenvolvimento dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais. Subseção IV Da Diretoria de Programas Especiais
A Diretoria de Programas Especiais tem por finalidade planejar e coordenar as atividades relativas aos programas especiais do turismo do Estado, competindo-lhe:
encaminhar aos órgãos competentes propostas de programas especiais para a viabilização de recursos;
identificar e selecionar oportunidades para investimentos no turismo, bem como promover e assessorar a implantação de serviços básicos e de infra-estrutura nos locais de interesse turístico no Estado; e
fomentar e acompanhar o processo de instituição de fundos e captação de recursos destinados ao desenvolvimento do turismo no Estado. Seção VIII Da Superintendência de Promoção e Marketing Turístico
A Superintendência de Promoção e Marketing Turístico tem por finalidade coordenar as políticas de promoção, eventos, informações, pesquisa e marketing turístico no Estado, competindo-lhe:
propor, planejar e providenciar a participação da SETUR em eventos regionais, nacionais e internacionais;
supervisionar o planejamento e as ações de marketing turístico, fornecendo diretrizes de atuação mercadológica da SETUR; e
coordenar o sistema de informações turísticas do Estado. Subseção I Da Diretoria de Eventos Especiais
A Diretoria de Eventos Especiais tem por finalidade planejar, coordenar, implementar e promover a participação da SETUR nos eventos regionais, nacionais e internacionais, competindo-lhe:
divulgar e promover os produtos turísticos de Minas Gerais nos principais mercados emissores de turistas, por meio da realização e participação em eventos na área de atuação da Secretaria;
apoiar a realização de eventos regionais, nacionais e internacionais que gerem incremento do fluxo turístico para o Estado;
definir o calendário anual de participação em eventos promocionais e especiais na área de atuação da Secretaria; e
articular junto a organizações públicas e privadas as condições técnicas, operacionais e financeiras para o apoio e a participação da Secretaria em eventos de sua área de atuação. Subseção II Da Diretoria de Informações e Pesquisas Turísticas
A Diretoria de Informações e Pesquisas Turísticas tem por finalidade organizar e coordenar as ações relacionadas à disseminação de informações turísticas do Estado, competindo-lhe:
estabelecer canal eletrônico de participação e interação cidadã, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhoria da prestação de serviços à sociedade;
coordenar a distribuição de peças promocionais e informativas sobre o produto turístico mineiro; e
planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas e estudos que visem à identificação, ao cadastramento, à hierarquização e à preservação do patrimônio turístico do Estado. Subseção III Da Diretoria de Marketing
A Diretoria de Marketing tem por finalidade planejar e coordenar a política de divulgação do turismo de Minas Gerais, competindo-lhe:
coordenar a criação e a veiculação de campanhas publicitárias, objetivando a divulgação do produto turístico mineiro nos âmbitos regional, nacional e internacional;
interagir com a unidade de comunicação do governo e com organizações públicas e privadas, buscando apoio técnico, institucional e financeiro para divulgar as atividades e projetos da SETUR. Subseção IV Da Diretoria de Promoção
A Diretoria de Promoção tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar a política de promoção do turismo no Estado, competindo-lhe:
estabelecer parcerias com organizações governamentais, não governamentais e da iniciativa privada, visando ao fortalecimento da política de promoção do produto turístico mineiro.
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Érica Campos Drumond ================== Data da última atualização: 22/11/2013.