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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008

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Art. 16

A Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo tem por finalidade elaborar subsídios para o planejamento turístico, competindo-lhe:

I

conceber instrumentos e propor normas para a implementação da política estadual de turismo;

II

coordenar, promover e apoiar ações voltadas à qualificação profissional e à melhoria da qualidade dos serviços turísticos do Estado;

III

coordenar a realização de trabalhos de pesquisa e dimensionamento de indicadores conjunturais e informações relevantes ao turismo do Estado; e

IV

articular ações com organizações governamentais, do setor produtivo e do terceiro setor, visando a elaborar, implementar e aperfeiçoar programas, projetos e ações relacionados ao turismo. Subseção II Da Diretoria de Estruturação do Produto Turístico