Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Superintendência de Promoção e Marketing Turístico tem por finalidade coordenar as políticas de promoção, eventos, informações, pesquisa e marketing turístico no Estado, competindo-lhe:
I
planejar e articular as políticas de promoção turística desenvolvidas no Estado;
II
propor, planejar e providenciar a participação da SETUR em eventos regionais, nacionais e internacionais;
III
supervisionar o planejamento e as ações de marketing turístico, fornecendo diretrizes de atuação mercadológica da SETUR; e
IV
coordenar o sistema de informações turísticas do Estado. Subseção I Da Diretoria de Eventos Especiais