Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover o relacionamento com a imprensa e acompanhar as atividades de publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SETUR, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:
I
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Secretaria no relacionamento com a imprensa;
II
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Secretaria;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa;
IV
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Secretaria, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V
acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Assessoria de Cerimonial e Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da Subsecretaria de Comunicação Social;
VI
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção IV Da Assessoria Jurídica