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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008

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Art. 20

A Superintendência de Promoção e Marketing Turístico tem por finalidade coordenar as políticas de promoção, eventos, informações, pesquisa e marketing turístico no Estado, competindo-lhe:

I

planejar e articular as políticas de promoção turística desenvolvidas no Estado;

II

propor, planejar e providenciar a participação da SETUR em eventos regionais, nacionais e internacionais;

III

supervisionar o planejamento e as ações de marketing turístico, fornecendo diretrizes de atuação mercadológica da SETUR; e

IV

coordenar o sistema de informações turísticas do Estado. Subseção I Da Diretoria de Eventos Especiais