Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria de Marketing tem por finalidade planejar e coordenar a política de divulgação do turismo de Minas Gerais, competindo-lhe:
I
coordenar a criação e a veiculação de campanhas publicitárias, objetivando a divulgação do produto turístico mineiro nos âmbitos regional, nacional e internacional;
II
definir, divulgar e avaliar a imagem e o posicionamento do turismo de Minas Gerais; e
III
interagir com a unidade de comunicação do governo e com organizações públicas e privadas, buscando apoio técnico, institucional e financeiro para divulgar as atividades e projetos da SETUR. Subseção IV Da Diretoria de Promoção