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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008

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Art. 17

A Diretoria de Estruturação do Produto Turístico tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar ações visando a estruturar produtos e roteiros turísticos em Minas Gerais, competindo-lhe:

I

formular estudos e pesquisas para o levantamento de dados destinados à estruturação do produto turístico mineiro e acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional e internacional;

II

coordenar e orientar programas e ações voltadas à segmentação do turismo no Estado, visando à estruturação de produtos inovadores e competitivos e com identidade;

III

orientar, acompanhar e supervisionar a execução dos projetos de estruturação e diversificação da oferta turística; e

IV

promover e coordenar ações de apoio à comercialização junto a operadores de turismo e agentes de viagem nacionais e internacionais. Subseção III Da Diretoria de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo