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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008

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Art. 10

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da SETUR, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução de objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e para a modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;

IV

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - da Secretaria;

V

responsabilizar-se pela preservação de documentação e informação institucionais;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;

VII

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e

VIII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.

Parágrafo único

Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Diretoria de Recursos Humanos