Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Superintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo tem por finalidade desenvolver, planejar e fomentar a política de turismo no Estado, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do Plano Mineiro de Turismo e a implementação da política estadual de turismo;
II
coordenar a implantação de sistema de dados estatísticos relativos ao turismo no Estado;
III
coordenar as ações de regionalização e descentralização do turismo no Estado;
IV
coordenar os trabalhos de pesquisa em campo, para elaboração de projetos e programas turísticos;
V
propor e supervisionar a execução dos convênios, contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres para realização da finalidade institucional; e
VI
promover a cooperação e a articulação com os fóruns, conselhos, órgãos e entidades relacionados ao turismo nos âmbitos federal, estadual e municipal. Subseção I Da Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo