Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

promover permanente articulação com as entidades vinculadas, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas pela SETUR;

II

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

III

encaminhar consultas e requerimentos às unidades competentes da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido; e

IV

acompanhar as atividades de comunicação social da SETUR. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo