Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

promover permanente articulação com as entidades vinculadas, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas pela SETUR;

II

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

III

encaminhar consultas e requerimentos às unidades competentes da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido; e

IV

acompanhar as atividades de comunicação social da SETUR. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo