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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008

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Art. 24

A Diretoria de Promoção tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar a política de promoção do turismo no Estado, competindo-lhe:

I

promover o turismo do Estado nos âmbitos regional, nacional e internacional;

II

atrair, fomentar e apoiar novos projetos de promoção turística do Estado; e

III

estabelecer parcerias com organizações governamentais, não governamentais e da iniciativa privada, visando ao fortalecimento da política de promoção do produto turístico mineiro.