Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Diretoria de Promoção tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar a política de promoção do turismo no Estado, competindo-lhe:
I
promover o turismo do Estado nos âmbitos regional, nacional e internacional;
II
atrair, fomentar e apoiar novos projetos de promoção turística do Estado; e
III
estabelecer parcerias com organizações governamentais, não governamentais e da iniciativa privada, visando ao fortalecimento da política de promoção do produto turístico mineiro.