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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008

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Art. 4º

Integram a área de competência da SETUR:

I

por subordinação administrativa:

a

o Conselho Estadual de Turismo; e

II

por vinculação:

a

a empresa Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS.