Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo tem por finalidade elaborar subsídios para o planejamento turístico, competindo-lhe:
I
conceber instrumentos e propor normas para a implementação da política estadual de turismo;
II
coordenar, promover e apoiar ações voltadas à qualificação profissional e à melhoria da qualidade dos serviços turísticos do Estado;
III
coordenar a realização de trabalhos de pesquisa e dimensionamento de indicadores conjunturais e informações relevantes ao turismo do Estado; e
IV
articular ações com organizações governamentais, do setor produtivo e do terceiro setor, visando a elaborar, implementar e aperfeiçoar programas, projetos e ações relacionados ao turismo. Subseção II Da Diretoria de Estruturação do Produto Turístico