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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008

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Art. 23

A Diretoria de Marketing tem por finalidade planejar e coordenar a política de divulgação do turismo de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

coordenar a criação e a veiculação de campanhas publicitárias, objetivando a divulgação do produto turístico mineiro nos âmbitos regional, nacional e internacional;

II

definir, divulgar e avaliar a imagem e o posicionamento do turismo de Minas Gerais; e

III

interagir com a unidade de comunicação do governo e com organizações públicas e privadas, buscando apoio técnico, institucional e financeiro para divulgar as atividades e projetos da SETUR. Subseção IV Da Diretoria de Promoção