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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008

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Art. 3º

A SETUR tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Assessoria de Comunicação Social;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Auditoria Setorial;

VI

Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Recursos Humanos;

b

Diretoria de Logística e Manutenção;

c

Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

d

Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

VII

Superintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo:

a

Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo;

b

Diretoria de Estruturação do Produto Turístico;

c

Diretoria de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo; e

d

Diretoria de Programas Especiais;

VIII

Superintendência de Promoção e Marketing Turístico:

a

Diretoria de Eventos Especiais;

b

Diretoria de Informações e Pesquisas Turísticas;

c

Diretoria de Marketing; e

d

Diretoria de Promoção.