Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A Diretoria de Logística e Manutenção tem por finalidade assegurar o suprimento operacional às unidades administrativas da SETUR, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações dos regulamentos específicos relativos à gestão da frota oficial;

III

coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

V

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

VI

acompanhar o consumo de insumos pela Secretaria, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e

VII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente. Subseção III Da Diretoria de Contabilidade e Finanças