Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a área de competência da SETUR:
I
por subordinação administrativa:
a
o Conselho Estadual de Turismo; e
II
por vinculação:
a
a empresa Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS.