Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo tem por finalidade planejar, organizar e coordenar as atividades de regionalização do turismo do Estado, competindo-lhe:
I
promover ações de descentralização do turismo, visando à sustentabilidade e à integração regional;
II
interagir com organizações governamentais, da iniciativa privada e do terceiro setor, visando a promover a regionalização do turismo em Minas Gerais; e
III
apoiar, acompanhar e avaliar a implantação e o desenvolvimento dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais. Subseção IV Da Diretoria de Programas Especiais