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Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008

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Art. 18

A Diretoria de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo tem por finalidade planejar, organizar e coordenar as atividades de regionalização do turismo do Estado, competindo-lhe:

I

promover ações de descentralização do turismo, visando à sustentabilidade e à integração regional;

II

interagir com organizações governamentais, da iniciativa privada e do terceiro setor, visando a promover a regionalização do turismo em Minas Gerais; e

III

apoiar, acompanhar e avaliar a implantação e o desenvolvimento dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais. Subseção IV Da Diretoria de Programas Especiais