Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A SETUR tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Assessoria de Comunicação Social;
IV
Assessoria Jurídica;
V
Auditoria Setorial;
VI
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Recursos Humanos;
b
Diretoria de Logística e Manutenção;
c
Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
d
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
VII
Superintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo:
a
Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo;
b
Diretoria de Estruturação do Produto Turístico;
c
Diretoria de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo; e
d
Diretoria de Programas Especiais;
VIII
Superintendência de Promoção e Marketing Turístico:
a
Diretoria de Eventos Especiais;
b
Diretoria de Informações e Pesquisas Turísticas;
c
Diretoria de Marketing; e
d
Diretoria de Promoção.