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Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008

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Art. 15

A Superintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo tem por finalidade desenvolver, planejar e fomentar a política de turismo no Estado, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do Plano Mineiro de Turismo e a implementação da política estadual de turismo;

II

coordenar a implantação de sistema de dados estatísticos relativos ao turismo no Estado;

III

coordenar as ações de regionalização e descentralização do turismo no Estado;

IV

coordenar os trabalhos de pesquisa em campo, para elaboração de projetos e programas turísticos;

V

propor e supervisionar a execução dos convênios, contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres para realização da finalidade institucional; e

VI

promover a cooperação e a articulação com os fóruns, conselhos, órgãos e entidades relacionados ao turismo nos âmbitos federal, estadual e municipal. Subseção I Da Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo