Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Estruturação do Produto Turístico tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar ações visando a estruturar produtos e roteiros turísticos em Minas Gerais, competindo-lhe:
I
formular estudos e pesquisas para o levantamento de dados destinados à estruturação do produto turístico mineiro e acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional e internacional;
II
coordenar e orientar programas e ações voltadas à segmentação do turismo no Estado, visando à estruturação de produtos inovadores e competitivos e com identidade;
III
orientar, acompanhar e supervisionar a execução dos projetos de estruturação e diversificação da oferta turística; e
IV
promover e coordenar ações de apoio à comercialização junto a operadores de turismo e agentes de viagem nacionais e internacionais. Subseção III Da Diretoria de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo