Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
promover permanente articulação com as entidades vinculadas, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas pela SETUR;
II
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
III
encaminhar consultas e requerimentos às unidades competentes da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido; e
IV
acompanhar as atividades de comunicação social da SETUR. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo