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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008

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Art. 7º

A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover o relacionamento com a imprensa e acompanhar as atividades de publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SETUR, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Secretaria no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Secretaria;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Secretaria, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Assessoria de Cerimonial e Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da Subsecretaria de Comunicação Social;

VI

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção IV Da Assessoria Jurídica