Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Diretoria de Eventos Especiais tem por finalidade planejar, coordenar, implementar e promover a participação da SETUR nos eventos regionais, nacionais e internacionais, competindo-lhe:
I
divulgar e promover os produtos turísticos de Minas Gerais nos principais mercados emissores de turistas, por meio da realização e participação em eventos na área de atuação da Secretaria;
II
apoiar a realização de eventos regionais, nacionais e internacionais que gerem incremento do fluxo turístico para o Estado;
III
definir o calendário anual de participação em eventos promocionais e especiais na área de atuação da Secretaria; e
IV
articular junto a organizações públicas e privadas as condições técnicas, operacionais e financeiras para o apoio e a participação da Secretaria em eventos de sua área de atuação. Subseção II Da Diretoria de Informações e Pesquisas Turísticas