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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008

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Art. 22

A Diretoria de Informações e Pesquisas Turísticas tem por finalidade organizar e coordenar as ações relacionadas à disseminação de informações turísticas do Estado, competindo-lhe:

I

levantar, sistematizar e manter atualizadas as informações turísticas do Estado;

II

coordenar a implantação e operacionalização dos postos de informações turísticas do Estado;

III

elaborar o calendário oficial de eventos turísticos do Estado;

IV

estabelecer canal eletrônico de participação e interação cidadã, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhoria da prestação de serviços à sociedade;

V

executar serviços de atendimento ao turista;

VI

coordenar a distribuição de peças promocionais e informativas sobre o produto turístico mineiro; e

VII

planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas e estudos que visem à identificação, ao cadastramento, à hierarquização e à preservação do patrimônio turístico do Estado. Subseção III Da Diretoria de Marketing