Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria de Programas Especiais tem por finalidade planejar e coordenar as atividades relativas aos programas especiais do turismo do Estado, competindo-lhe:
I
coordenar, avaliar e acompanhar a implantação de programas especiais;
II
encaminhar aos órgãos competentes propostas de programas especiais para a viabilização de recursos;
III
identificar e selecionar oportunidades para investimentos no turismo, bem como promover e assessorar a implantação de serviços básicos e de infra-estrutura nos locais de interesse turístico no Estado; e
IV
fomentar e acompanhar o processo de instituição de fundos e captação de recursos destinados ao desenvolvimento do turismo no Estado. Seção VIII Da Superintendência de Promoção e Marketing Turístico