Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.849 de 27 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria de Informações e Pesquisas Turísticas tem por finalidade organizar e coordenar as ações relacionadas à disseminação de informações turísticas do Estado, competindo-lhe:
I
levantar, sistematizar e manter atualizadas as informações turísticas do Estado;
II
coordenar a implantação e operacionalização dos postos de informações turísticas do Estado;
III
elaborar o calendário oficial de eventos turísticos do Estado;
IV
estabelecer canal eletrônico de participação e interação cidadã, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhoria da prestação de serviços à sociedade;
V
executar serviços de atendimento ao turista;
VI
coordenar a distribuição de peças promocionais e informativas sobre o produto turístico mineiro; e
VII
planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas e estudos que visem à identificação, ao cadastramento, à hierarquização e à preservação do patrimônio turístico do Estado. Subseção III Da Diretoria de Marketing