Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 e o inciso I do parágrafo único do art. 165, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo presente o disposto no parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de abril de 2011.
A participação popular na elaboração, acompanhamento e fiscalização da execução do orçamento do DF, ocorrerá por intermédio do Orçamento Participativo, instituído e regulado neste Decreto.
Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF é o processo de participação direta da população na definição de prioridades para as despesas em investimentos e serviços públicos executados pelo Governo do Distrito Federal.
O processo de participação direta da comunidade inclui as fases de elaboração, execução e fiscalização dos planos e orçamentos públicos.
a participação popular, fundamentada na gestão participativa, democrática e compartilhada dos recursos públicos;
a transparência administrativa, em decorrência da utilização de mecanismos de fiscalização direta da população sobre as matérias orçamentárias;
a definição popular das prioridades orçamentárias em consonância com o Programa de Governo, objetivando assegurar a maior eficiência na alocação dos recursos públicos, no atendimento das necessidades básicas da população com relação a bens e serviços.
INVESTIMENTO: criação de novas estruturas no Distrito Federal, resultante da execução de obras públicas, como a construção, ampliação e reforma de escolas, unidades de saúde, praças, quadras poliesportivas, unidades habitacionais, unidades de segurança, pavimentação de ruas e outros bens públicos;
SERVIÇO: Atividade prestada direta ou indiretamente pela Administração Pública, destinada a satisfazer, de modo permanente, contínuo e geral, às necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou da própria Administração;
PLANO ANUAL DE INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DO OPDF: relatório oficial do Governo do Distrito Federal, a ser publicado no Diário Oficial, contendo todas as obras e serviços que a população definiu durante o processo de discussão do Orçamento Participativo e aprovado pelo Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal.
A Coordenação do OPDF será constituída pelo Governador do Distrito Federal, que a Presidirá, com a participação dos titulares das Secretarias de Estado e das Administrações Regionais.
É de responsabilidade dos órgãos mencionados no art. 5º assegurar o apoio técnico-operacional necessário à consecução dos objetivos do OPDF.
As discussões e deliberações no âmbito do OPDF terão o apoio das Administrações Regionais, que oferecerão condições para o adequado desenvolvimento das atividades programadas, incluindo a mobilização da população e o apoio logístico e operacional.
Ao Grupo Técnico de Implementação do Orçamento Participativo – GTIOP incumbe proporcionar o suporte técnico e normativo do OPDF.
O GTIOP será coordenado pelo Coordenador da Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo e composto por representantes dos seguintes órgãos:
Cada um dos órgãos integrantes da Coordenação do OPDF, de que trata o art. 6º deste Decreto indicará, no prazo de até cinco dias, contados da publicação deste Decreto, dois de seus servidores para o desempenho de trabalhos a cargo do GTIOP, sempre que forem convocados pela Coordenadoria das Cidades.
viabilizar a comunicação e a cooperação entre os órgãos do governo e as instâncias de participação popular mencionadas no art. 15;
disponibilizar os instrumentos referidos no art. 10 visando à participação da população nas diversas fases do Orçamento Participativo;
definir o calendário de realização das reuniões preparatórias e das plenárias do Orçamento Participativo;
tornar público o Orçamento Participativo e os seus resultados, utilizando os canais de comunicação de massa e outros meios que se fizerem necessários; e
coordenar anualmente a atualização da metodologia e do processo de discussão, elaboração, execução e monitoramento do OPDF, incluindo a realização de seminários e eventos de capacitação dos participantes.
Divulgação - a apresentação do programa do Orçamento Participativo e da metodologia de participação;
Participação – presença de cidadãos discutindo e apresentando as prioridades de investimentos e serviços, por intermédio de:
Sítio eletrônico das Secretarias de Estado de Governo e de Planejamento e Orçamento, por meio de formulários simplificados, onde serão apresentadas, pelos cidadãos, as prioridades de investimentos e serviços públicos;
Reuniões – realização de Plenárias de Base para apresentação e discussão de todas as propostas recebidas e eleição de delegados para compor os Fóruns de Delegados das Administrações Regionais.
Análise – organização e priorização do resultado das Plenárias de Base, a ser encaminhado ao Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal;
Compatibilização e consolidação final – sistematização das propostas apresentadas e analisadas pelo Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal, no Plano Anual de Investimentos e Serviços do OPDF.
Os integrantes do Conselho do Orçamento Participativo serão eleitos dentre os participantes dos Fóruns de Delegados das Regiões Administrativas.
O Conselho do Orçamento Participativo publicará o relatório final das propostas apresentadas nas Reuniões Plenárias de Base, as prioridades aprovadas pelos Fóruns de Delegados das Regiões Administrativas, o Plano Anual de Investimentos e Serviços e os encaminhará para a Secretaria de Estado de Governo.
Terá direito a votar, em uma única reunião do Fórum de Delegados das Administrações Regionais, todo participante que reúna as seguintes condições:
tenha sido inscrito regularmente na Reunião Plenária de Base, durante o período fixado para esse fim;
Os servidores do Governo do Distrito Federal que exerçam cargos em comissão ou função de confiança somente terão direito a voz nas Reuniões Plenárias.
As propostas priorizadas pelos Fóruns de Delegados serão analisadas e debatidas pelas áreas técnicas do Governo, que apontarão as previsões de custos, prazos e viabilidade para a execução orçamentária.
As atividades desempenhadas no âmbito do Orçamento Participativo não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante contribuição social.
Caberá ao Poder Executivo a criação de sistemas informatizados para acompanhamento popular da execução das prioridades definidas no Orçamento Participativo.
Sem prejuízo da atuação dos fóruns constituídos no processo de que trata este Decreto, é direito de todo e qualquer cidadão exercer o monitoramento e a fiscalização da execução do Orçamento Participativo, bem como representar aos Poderes constituídos ante a evidência de quaisquer irregularidades.
O Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal, bem como os Fóruns de Delegados de cada Região Administrativa e as Reuniões Plenárias de Base aprovarão seus respectivos regimentos internos, que regerão suas estruturas e funcionamento.
Os casos omissos neste Decreto serão decididos em cada Reunião Plenária, com direito a recurso ao Grupo Técnico de Implementação do Orçamento Participativo.
123º da República e 51º de Brasília AGNELO QUEIROZ