Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Orçamento Participativo do Distrito Federal é organizado com a seguinte estrutura:
I
Coordenação;
II
Grupo Técnico de Implementação do Orçamento Participativo
III
Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal;
IV
Fóruns de Delegados das Administrações Regionais;
V
Reuniões Plenárias de Base.