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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.

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Art. 6º

A Coordenação do OPDF será constituída pelo Governador do Distrito Federal, que a Presidirá, com a participação dos titulares das Secretarias de Estado e das Administrações Regionais.