Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Coordenação do OPDF será constituída pelo Governador do Distrito Federal, que a Presidirá, com a participação dos titulares das Secretarias de Estado e das Administrações Regionais.