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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.

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Art. 17

Caberá ao Poder Executivo a criação de sistemas informatizados para acompanhamento popular da execução das prioridades definidas no Orçamento Participativo.

Parágrafo único

Sem prejuízo da atuação dos fóruns constituídos no processo de que trata este Decreto, é direito de todo e qualquer cidadão exercer o monitoramento e a fiscalização da execução do Orçamento Participativo, bem como representar aos Poderes constituídos ante a evidência de quaisquer irregularidades.