Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF é o processo de participação direta da população na definição de prioridades para as despesas em investimentos e serviços públicos executados pelo Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único
O processo de participação direta da comunidade inclui as fases de elaboração, execução e fiscalização dos planos e orçamentos públicos.