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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.

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Art. 7º

É de responsabilidade dos órgãos mencionados no art. 5º assegurar o apoio técnico-operacional necessário à consecução dos objetivos do OPDF.