Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É de responsabilidade dos órgãos mencionados no art. 5º assegurar o apoio técnico-operacional necessário à consecução dos objetivos do OPDF.