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Artigo 11, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.

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Art. 11

Compete ao GTIOP:

I

viabilizar a comunicação e a cooperação entre os órgãos do governo e as instâncias de participação popular mencionadas no art. 15;

II

disponibilizar os instrumentos referidos no art. 10 visando à participação da população nas diversas fases do Orçamento Participativo;

III

definir o calendário de realização das reuniões preparatórias e das plenárias do Orçamento Participativo;

IV

tornar público o Orçamento Participativo e os seus resultados, utilizando os canais de comunicação de massa e outros meios que se fizerem necessários; e

V

coordenar anualmente a atualização da metodologia e do processo de discussão, elaboração, execução e monitoramento do OPDF, incluindo a realização de seminários e eventos de capacitação dos participantes.