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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32851 de 08 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF e dá outras providências.

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Art. 2º

Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF é o processo de participação direta da população na definição de prioridades para as despesas em investimentos e serviços públicos executados pelo Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único

O processo de participação direta da comunidade inclui as fases de elaboração, execução e fiscalização dos planos e orçamentos públicos.